A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS definiram novas regras que dispensam nanoempreendedores das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). As disposições estão estabelecidas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026.
A medida representa simplificação administrativa para pequenos negócios, reduzindo a carga de compliance tributário para profissionais autônomos e microempreendedores individuais que se enquadrem na categoria de nanoempreendedor.
