Fiscal

Prazo até 31 de agosto para justificativa de não cumprimento do PEPC 2025

Contadores e profissionais de contabilidade obrigados ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) têm até 31 de agosto para encaminhar justificativas ao CRC de sua jurisdição caso não tenham completado os 40 pontos anuais exigidos em 2025. A documentação explicativa deve ser direcionada à área de Desenvolvimento Profissional do órgão competente.

O não cumprimento do PEPC sem justificativa adequada pode resultar em penalidades regulatórias, tornando essencial que profissionais que não atingiram a meta formalizem suas justificativas dentro do prazo estabelecido pelos conselhos regionais de contabilidade.